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SWAT ALFA - Estatuto ® Empty SWAT ALFA - Estatuto ®

8/20/2020, 03:27
ESTATUTO GERAL

POLÍCIA SPECIAL WEAPONS AND TACTICS ALFA


"É dever de todos os membros internos ou externos

honrar e cumprir o Estatuto da Polícia SWAT ALFA,

considerando os princípios policiais e a ética para

o efetivo funcionamento da organização policial."




Apresentação


Criada no dia 10 de Outubro de 2010, pela Presidente dX-loirinha-Xb e inaugurada no dia 12 de Outubro de 2010, a SWAT ALFA é uma das mais potentes e históricas policias do Habbo Hotel. Nosso lema sempre foi: “segurança é estar ao nosso lado”. Uma marca registrada por sermos defensores da Habbo Etiqueta e segurança do Habbo Hotel.

Com formação de inúmeros policiais pelo ramo policial, tradicionalmente a SWAT ALFA é uma referência de gestão e qualidade, sendo reconhecida pela sua grandiosidade e diferencial estrutural e organizacional.

Nossas principais preocupações e motivações são, e sempre serão: a preservação da vida, o respeito aos direitos humanos, o trabalho em equipe e a segurança. Nesse sentido, a Special Weapons and Tactics (Armas e Táticas Especiais) tem dedicado seus dias de trabalho para trazer as melhores capacitações para ajudar e aprimorar colegas Policiais e habitantes do Hotel.


POLÍCIA SWAT ALFA



TÍTULO I -  DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS



Art. 1º. A Special Weapons and Tactics ALFA (Armas e Táticas Especiais ALFA), também denominada como ''SWAT ALFA'' tem como objetivo disseminar a ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros do hotel.

Art. 2º. Todos os membros da SWAT ALFA devem se embasar neste Estatuto-Geral, sejam eles oficiais, superiores, gestão, convidados, consultores ou reformado.

Art. 3º. Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis dentro de todos quartos oficiais da SWAT ALFA, e fora é aplicável às normas e regras da Habbo Etiqueta..

Art. 4°. O não conhecimento das regras do presente documento, não deixará nenhum membro impune às sanções disciplinares.

Art. 5º. Nosso trabalho é com base em princípios de preservação da vida, o respeito aos direitos humanos, o trabalho em equipe e a segurança.

Art. 6º. A SWAT ALFA constitui-se de propriedade irrevogável da dX-loirinha-Xb, qualquer quarto, ação, grupo, emblema, seja o que for, caso não reconhecido pela mesma, não representará a empresa oficialmente.



TÍTULO II -  DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL




Art. 7º. A estrutura compreende-se das seguintes formas:

§ 1°.  Corpos:

Oficiais: São cargos iniciais da empresa, onde os funcionários desenvolvem por meio  dos treinamentos as competências básicas, sejam elas teóricas ou operacionais.
Superiores: Os cargos serão atribuídas aos membros respeitando os requisitos de promoções da SWAT ALFA, podendo ingressar também por meio de compras.
Pagos: Os cargos pagos são atribuídos à membros que compraram cargos com um dos membros da Direção, Fundação e Presidência.
Gestão: Compõe a gestão membros devidamente reconhecidos e que passaram pelos requisitos mínimos exigidos para o cargo que ocupa. É o corpo responsável pela organização e funcionamento geral da empresa.
Externos: São pessoas sem vínculo na ativa da empresa, não podendo participar de quaisquer ações se não por meio de convite da gestão, podendo estar com alguma função específica na empresa de modo consultivo.
Inativos: Membros que não compõe a empresa e não tem nenhum poder de participação, voto etc.

2°. A hierarquia comprende-se em:
Oficiais, sendo composto pelos seguintes cargos: Policial, Policial-Chefe, Agente, Escrivão e General.
Superiores, sendo composto pelos seguintes cargos: Sócio, Detetive, Inspetor, Inspetor-Chefe, Coordenador, Professor, Administrador.
Pagos, sendo composto pelos seguintes cargos: Ministro, Staff, Staff-Geral.
Gestão, sendo composta pelos seguintes cargos: Diretor, Fundador, Vice-Presidente e Presidente.

3°. O externo comprende-se em:
Convidados: Somente membros da Gestão podem convidar, estando o convidado sob responsabilidade de quem realizou o convite. Não possuem qualquer autorização de circulação nos quartos oficiais se não por consentimento expresso da Gestão, devem ter missão: Convidado da SWAT ALFA , juntamente ao emblema de convidados favoritado mais roupa formal.
Consultores: São pessoas convidadas para intermediar as relações externas da SWAT ALFA. Geralmente, são veteranos, não fazendo mais parte da ativa e não tendo qualquer poder deliberativo, mas que podem estar como auxiliares, consultores e mediadores, dando suporte à Gestão.

4°. Inativos:
Reformados: funcionários que não tem nenhum poder de participação, voto, opinião, não consta como ativo, estando restrito apenas a participar da parte operacional, caso solicitado. Não tem compromisso de realizar trabalhos, ao se reformar num cargo, caso queira retornar é com dois à cinco cargos abaixo, ficando à critério da gestão e/ou corregedoria sob votação de caso específico.

Art. 8º.  Os setores internos dividem-se em: Departamentos, Companhias e Divisões.

1°. Compreende-se como Departamento uma estrutura formada com hierarquia interna e com maior fluxo organizacional, de atividades etc. Esse setor tem maior autonomia no desenvolvimento e organização de suas atividades. São exemplos de Departamentos:
Corregedoria;
Supervisão;
Marketing e Eventos.

2°. Compreende-se como Companhias uma estrutura menor, focada em alguma atividade específica e com menor restrição para capacitação e ingresso à mesma. São exemplos de Companhias:
Promotoria;
Instrução;
Rondas.

3°. Compreende-se como Divisões uma estrutura limitada, tendo somente liderança e auxiliar para realização de um trabalho direcionado, com maior restrição para capacitação e ingresso à mesma. Possuem um caráter de trabalho intersetorial, sem restrição de direcionamento dentro da empresa. São exemplos de Divisões:
Sistema de Pontuação;
G.O.T.E;
Ouvidoria.

Art. 9º.  Cada setor da estrutura organizacional: Departamentos, Companhias, Divisões ou afins, terá o seu Regimento Interno, sendo este o conjunto de regras e normas de funcionamento dos mesmos:

1°. O regimento será confeccionado com base no Estatuto da SWAT ALFA, de acordo com a necessidade organizacional e da respectiva equipe setorial.

2°. Conforme mudança de equipe, estarão suscetíveis a mudanças; toda regra e norma é somente válida dentro da sua jurisdição setorial, nenhuma regra ou norma interna aplica-se à outro setor, exceto, pelo decoro institucional.

3°. O Regimento Interno proposto deve ser apresentado em reunião geral, sendo votado e aprovado, rejeitado ou reformulado, se assim o quórum decidir.

Art. 10º. Todo e qualquer voto sempre será individual, intransferível e restrito aos membros do setor em questão.



TÍTULO III -  DO INGRESSO À POLÍCIA




Art. 11º.  Os requisitos para ingresso se constituem em:

§ 1°. Alistamento ao cargo de Policial;

2°. Indicação ou contrato sob observação temporária, podendo ter a efetivação pela Gestão;

3°. Contratação por meio de entrevista ou seleção pública específica seguindo os critérios pré-estabelecidos pela Gestão.


TÍTULO IV -  DOS MEMBROS, DEVERES, FUNÇÕES E DIREITOS




Art. 12º.  Todos os membros deverão utilizar a missão oficial da empresa quando em horário de trabalho ou em atividade correlacionada: “Cargo SWAT ALFA”.

1°. Em caso caso de estar em alguma função especial, nível ou formação, torna-se obrigatório a identificação na missão. Exemplo: Cargo da SWAT ALFA  + <CC/MKT>.
2°. Todos os funcionários deverão ser tratados sempre por cargo + nome (pares e subordinados) senhor/senhora ou cargo + nome (superiores).

Art. 13º. É obrigatório a utilização como favorito do emblema do cargo ou função que desempenha em horário de trabalho ou em atividade correlacionada.

Art. 14º. É proibida a utilização de emblemas de outras organizações, policiais ou qualquer outra empresa, salvo quando for de reconhecimento, histórico, título, afins ou em missão especial deliberada pela Gestão e/ou Corregedoria.

Art. 15º. É obrigatório a utilização do uniforme correspondente ao cargo/função.

1°. É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia SWAT ALFA, desde que esteja devidamente uniformizado, com grupo e missão correta.
2°. Ficando vedado a permanência de policiais com missões, grupos e quaisquer outros itens relacionadas a outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos.
3°. Caso essa regra seja descumprida, o policial será advertido conforme a gravidade do caso, podendo até chegar a ser demitido sem aviso prévio.
4°. Em complemento à este artigo, há no site oficial a relação dos uniformes, acessórios, cores e outros permitidos e não permitidos para uso na empresa.

Art. 16º. Todo policial da SWAT ALFA deve “aparecer online” quando estiver jogando habbo, caso mantenha sua “última data de login” oculta, poderá receber alguma punição de caráter médio, sem aviso prévio.

Art. 17º. As funções dos cargos compreendem-se em:

§ 1°. Policial: Responsável pelo alistamento de novas pessoas na Polícia da SWAT ALFA.

§ 2°. Policial-Chefe: Assim como os Policiais, um Policial-Chefe possui como principal função o recrutamento de novos membros, para ser promovido é necessário fazer o T1, que vai capacitar o oficial assumir o tapete auxiliar da recepção.

§ 3°. Agente: Sua Principal função é mais à recepção, onde ajudará os outros Superiores e os policiais. Retirando dúvidas e corrigindo os erros dos policiais. Para ser promovido é necessário fazer o T2, que irá capacitar o oficial para atuar nas alavancas (A1 e A2) e como comandante das alavancas (verificação de registros).

§ 4°. Escrivão: É o auxílio dos Cargos baixos, para tirar dúvidas, corrigir os incorretos ou intrusos. Sempre alertando a todos da boa organização e atendimento. Para ser promovido é necessário ter o treinamento T3, que capacitará o oficial a atuar como COMANDANTE DE PÁTIO (CP) - responsável por suprir as demandas (alavancas/recepção) e manter o pátio organizado.

§ 5°. General: Organiza todos os setores da empresa, auxiliar na logística, verificar se as salas estão disponíveis, se há algum oficial para ser promovido ou algum para receber treinamentos, devendo acionar os Promotores ou Instrutores. Para ser promovido é necessário fazer o Curso CFO (Curso de formação de oficiais).

§ 6°. Sócio: Ajuda em solucionar problemas, dando dicas, tirando dúvidas Sempre buscando manter a organização nos setores. Fica responsável junto ao Agente pela Recepção. Para ser promovido é necessário ter o treinamento T4.

§ 7°. Detetive: Auxilia os sócios, dando dicas e tirando dúvidas. Podendo assumir o comando das alavancas e manter a ordem. Para ser promovido é necessário a aplicação do T5. Após a aplicação do TREINAMENTO QUINÁRIO (T5) para Detetives, todos os superiores devem assumir o papel de INSTRUTORES JUNIORES, onde poderão aplicar os treinamentos: T1, T2, T3, T4 e T5. (essa nomeação virá com a conclusão da capacitação de instrutores). Para ser promovido, precisa ter o aval do departamento de instrução. Ou seja, ter um rendimento razoável.

§ 8°. Inspetor: É um dos Cargos que deve ter uma boa experiência na Empresa. Informando Regras, ordem e respeito a todos, sempre manter a organização nos setores. Sempre verificando os Cargos inferiores ao seu se estão agindo de alguma forma incorreta. Auxiliando a corrigir incorretos ou intrusos do pátio. Para ser promovido é necessário a escolha de um segundo departamento para atuar - promotoria, marketing, rondas ou supervisão. (para ser promovido, precisa ter o aval dos 2 departamentos que está atuando).

§ 9°. Inspetor-Chefe: Será responsável em analisar a Empresa e discernindo se as regras, a organização e respeito estão sendo bem aplicadas, avaliando os demais membros nos setores da empresa, sempre ajudando seus inferiores com suas dúvidas ou dificuldades referentes ao seu trabalho. Para ser promovido precisa ter o aval dos 2 departamentos que o superior está atuando, além de ter o curso de formação de superiores (CFS) e curso de formação executiva (CFE).

§ 10°. Coordenador: É responsável em ver se todos os Cargos estão cumprindo com suas funções e se o respeito à Etiqueta e Regras da Empresa estão sendo cumpridos. Sempre auxiliando nas dúvidas ou problemas dos inferiores ao seu Cargo. Para ser promovido precisa ter o aval dos 2 departamentos que o superior está atuando. Além disso, é necessário ser um INSTRUTOR SÊNIOR, ter o curso de comando (CC) e saber atuar no comando central.

§ 11°. Professor: É o Cargo que deverá saber de todas as Regras e os assuntos relacionados a Empresa. Ele deverá ensinar os Policiais ou Superiores como atuar e ser bom dentro da Empresa. Sempre avaliando aos demais Superiores e os ajudando quando estão errando ou agindo errado de um certo modo. Para ser promovido precisa ter o aval dos 2 departamentos que o superior está atuando. Além disso, tem que ser promovido no segundo departamento escolhido. Os Professores ficariam responsáveis por aplicar os todos os cursos.

§ 12°. Administrador: Planejamento, organização, direção e controle são funções que podem ocorrer separadamente, mas que, quase sempre, estão interligados na prática administrativa. Dessa forma, é comum assistirmos ao desenvolvimento de planos diversos, desencadeados em diferentes momentos. Esses planos são seguidos entremeados de providências para a organização dos recursos, de ordens e instruções aos subordinados e de verificação de resultados de atividades. Para ser promovido, precisa ter o aval do 2 departamentos que o superior está atuando, mais o aval da Fundação e Presidência para subir a Direção.

§ 13°. Diretor: A diretoria é responsável pela administração de toda a polícia, desde gerenciamento em base, à apresentação de novos projetos. Devem sempre manter a ordem e exercer o senso de justiça, sensatez e transparência à assuntos que não podem ser solvidos por Superiores. Também são a porta de acesso para à alta cúpula da empresa. Promoção fica a critério da Presidência.

§ 14°. Fundador: Realizam também as funções da Direção, no entanto, possuem poder moderador em todos os setores da empresa, sendo um cargo com perfil mediador entre a Presidência e demais funcionários.

§ 15°. Vice-Presidente: Tem como função fundamental participar das decisões tomadas pela Gestão, e estar preparado para assumir a liderança da empresa em uma eventual ausência do(a) Presidente, executando as ações com senso democrático, transparente, coerente e justiça. Tem como função tomar decisões administrativas que possam mudar as rotinas gerenciais da empresa, .

§ 16°. Presidente: Tem como perfil fundamental a administração geral da empresa, definindo as diretrizes de funcionamento com o senso democrático, transparente, coerente e justiça.

Art. 18º. É mais que uma obrigação agir com respeito, ética, cordialidade, seja para com os pares ou para com personalidades externas à polícia.

Art. 19º. Todos os funcionários têm direito à:

1°. Gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o policial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo.
Os policiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias;
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Passando dos 30 dias, será automaticamente reformado.
Fica proibido acessar o Habbo ou modo offline no período de licença.
Caso o funcionário tenha um impedimento por força maior, ao retornar o mesmo poderá sinalizar à Gestão para reavaliar a situação e restituir o cargo ou não.
O tempo máximo de ausência sem justificativa é de 5 dias, que será seguida de demissão.
2°. Recorrer às penalizações recebidas à Corregedoria.
3°. Ter acesso aos quartos, grupos, meios de comunicação, informações, sistemas que estejam autorizados a compor.
4°. Receber seu salário em dia de pagamento (Caso seja o destaque), tendo até 48 horas seguintes para recorrer caso não compareça na data prevista.
5°. Passar suas opiniões, sugestões ou reclamações na Ouvidoria.
6°. Frequentar outros quartos, sejam eles quais forem em seus devidos horários livres e em caso ter alguma atitude que não seja compatível com as regras da empresa, fazer sem associar a imagem seja por missão, emblema ou uniforme.
7°. Se reformar de acordo com os critérios apresentados no plano de carreira e aprovação da Gestão.
8°. Ser tratado com respeito e cordialidade, inclusive no nome ou gênero que desejar.

Art. 20º. Todos os funcionários devem ter as formações oferecidas pelos Instrutores, Professores ou setor competente, bem como o direito de compor a equipe conforme a capacitação recebida.

1°. As formações se darão na seguinte ordem:

I - Treinamento Inicial;

II - Treinamento Primário;

III - Treinamento Secundário;

IV - Treinamento Terciário;

V - Curso de Formaçãos dos Oficiais;

VI - Treinamento Quartenário;

VII - Treinamento Quinternário;

VIII - Curso de Ortografia;

IX - Curso de Formação de Superiores;

X - Formação Executiva

XI - Curso de Comando;

XII - Capacitações dos setores internos.


2°. A liderança dos instrutores é responsável pelo recrutamento e formação de novos instrutores, através da Capacitação de Instrutores.
3°. Os instrutores  serão devidamente identificados, seja por emblema ou breve sigla na missão .
4°. Todo funcionário pode ser instrutor após cumprir o T5 - Treinamento Quinternário e os que apresentarem um bom número de instrução serão gratificados para além do pagamento, se for o caso.
5°. Os treinamentos podem ser realizados tanto pelos Instrutores quanto pelos Professores.
6°. Os cursos, formações e capacitações serão realizadas única e exclusivamente por Professores + ou pela liderança dos departamentos.


TÍTULO V -  DAS PENALIDADES


Art. 21º. Das penalidades:

1°. Advertência Verbal;
2°. Advertência Escrita;
3°. Rebaixamento;
4°. Demissão;

Art. 22º. Todos os membros e setores internos ou externos poderão sofrer penalidades de acordo com a complexidade, na forma prevista neste Estatuto.

Art. 23º.  As advertências serão orais (em particular ou via sussurro) e/ou escritas à critério do penalizador, quando qualquer membro descumprir com os dispostos neste estatuto, devendo ser registradas no site.

Parágrafo único. São alguns motivos para advertência, mas não limitando-se:

I - Ofender, desrespeitar, xingar, discutir, seja com superiores, inferiores, pares ou setores.

II - Não realizar alguma ação quando solicitada pela segunda vez. Exemplo: o funcionário chegou sem uniforme em local de trabalho, o Superior sinalizou, o mesmo não se trocou, ao ser sinalizado pela segunda vez e o mesmo não trocar, este será advertido.

III - Dar alguma ordem em que não possui autorização para tal. Exemplo: mandar funcionário entrar em base sem devida autorização.

IV - Qualquer outra ação estranha à organização.

Art. 24º. Os rebaixamentos por sua vez, deverão ser registrados e somente serão aprovados após análise de um membro da Gestão e/ou Corregedoria.

Parágrafo único. São alguns motivos para rebaixamento, mas não limitando-se:

I - Acúmulo de 2 advertências.

II - Persistência de comportamento inadequado para a polícia.

III - Utilizar de poder ou confiança dada indevidamente.

IV - Qualquer outra ação estranha à organização.

Art. 25°. As demissões somente ocorrerão com justa causa e aprovadas diretamente pela Gestão e/ou Corregedoria, devendo ser registrado.

1°. Os funcionários demitidos ficam restringidos à retornar para Polícia num período mínimo de 1 semana, salvo quando a gestão assim permitir.
2°. São alguns motivos para demissão, mas não limitando-se:
I - Acúmulo de 3 advertências, mesmo que rebaixado.

III - Traição ou ataques em qualquer setor seja interno ou externo (sem autorização) da Presidência.

IV - Qualquer outra ação estranha à polícia. As demissões, dependendo da gravidade, poderão ser seguidas de banimento.

Art. 25°. Em caso de desligamento voluntário ou involuntário, o funcionário apenas retornará com três cargos abaixo daquele que estava a ocupar, à critério da Gestão.

I - Caso o funcionário queira retornar para o mesmo cargo antes de seu desligamento, ele poderá pagar 50% do valor do cargo anteriormente ocupado.

II - Considera-se desligamento voluntário, a saída de grupos oficiais, seja ele qual for.

III - É desligamento involuntário quando o funcionário deixou de cumprir algum dispositivo legal, como ausência injustificadas e outros descritos no Estatuto Geral.

IV - Ser intransigente quanto à conduta de funcionário ao retornar ou após ser advertido (não utilizar missão, emblema e uniforme) também são justificativas para o desligamento imediato de forma involuntária.

Art. 26º. Os banimentos deverão ser divulgados lista pública e somente a Gestão pode banir.

Parágrafo único. Uma vez banido, não há a possibilidade de reversão, salvo quando contestado a Presidência e este por sua vez, com base em provas apresentadas, optar pelo desbanimento.


TÍTULO VI -  DO REGIME DISCIPLINAR


Art. 27º. É extremamente proibida a troca de gênero sem autorização expressa da Gestão e/ou Corregedoria.

Art. 28º. Não use vocabulário torpe. Nem faça comentários depreciativos envolvendo assuntos pessoais como: sexo, raça, religião ou opção sexual.

Art. 29º. É severamente proibido pedir promoções, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a penalidades.

Art. 30º. Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na SWAT ALFA.

1°. O colaborador que for flagrado com uma conta “fake” trabalhando na polícia será severamente punido, salvo quando a gestão assim permitir.
2°. Essa regra também se aplica para Grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso Departamento, com exceção de grupos ativos das companhias criados pela Liderança.

Art. 31º. Todos os conflitos e casos que ocorrerem dentro da sede que desrespeitar algum artigo encontrado com as sessões devem ser levados diretamente à Gestão ou Corregedoria.

Art. 32º. É obrigatório o uso do negrito na Sede.



TÍTULO VII - DO SITE E REDES SOCIAIS


Art. 33º. Todas as ações devem ser registradas em local específico do site, sejam elas administrativas, de conselho, gestão, fundação ou setor específico.

1°. O link do site oficial é: swatalfaof.forumeiros.com
2°. Todos os funcionários devem estar devidamente registrados.
3°. A administração do System ficará na responsabilidade da Gestão, em especial dos desenvolvedores.

Art. 34º. Meios de comunicação nos quais não são permitidos a incriminação, discriminação, desrespeitos e semelhantes à qualquer policial membro:

1°. Dentro da Sede;
2°. Console;
3°. Site, Instagram, Facebook, WhatsApp e Instagram.
4°. A administração das redes sociais ficará na responsabilidade da Gestão ou do setor responsável.


TÍTULO VIII - DAS REUNIÕES E ASSEMBLEIAS



Art. 35º. As reuniões da SWAT ALFA classificam-se em:

I - Reunião de setor: realizadas por cargos, corpos, conselhos, ministério ou instrutores para tratar questões internas.

II - Reunião semanal: todos os membros participam, tendo direito a vez e voz, podendo sugerir alterações gerais no fluxo da empresa, sob votação e a ser acatado pela Gestão, Conselhos ou Fundação.

III - Anúncio: momento de pagamentos e promoções, bem como anúncios de grandes importâncias.



TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS




Art. 36º.Qualquer caso omisso será resolvido diretamente pela Gestão e/ou Corregedoria.

Art. 37º. Todo ou qualquer documento, decreto, ofício, circular,  imagem, orientação ou outros assinados pela gestão, Fundação ou Conselho ficam como complementar à este estatuto por meio do site oficial.

Parágrafo único. Para fins de oficialização, estes deverão ser públicos nos sistemas da SWAT ALFA e devidamente numerados de acordo com sua categoria, seguindo o padrão: n°/ano. Exemplo: DECRETO N° 10/2020; CIRCULAR N° 02/2020; NOTA OFICIAL N° 02/2020 etc.

Art. 38º. Caracteriza-se, para fins de alterações neste Estatuto, duas classificações de quórum:

I - Maioria qualificada: ¾ dos membros da Gestão.

II - Maioria simples: 50% + 1 dos membros da Gestão.

Art. 39º. Do quórum para cada ação de alteração do Estatuto:

I - Nos casos de supressão (remoção) de alguma parte: maioria qualificada.

II - Nos casos de alterações simples de artigos, parágrafos, itens: maioria simples.

III - Nos casos de alterações mais complexas de artigos, parágrafos, itens: maioria qualificada.

IV - Nos casos de adição de artigos, parágrafos, itens: maioria simples.

Art. 40º. Este documento entra em vigor ao ser aprovado pela Gestão da SWAT ALFA, podendo sofrer emendas, adições e supressões posteriormente, respeitando os artigos aqui expostos.

Este estatuto está sob os auspícios da Gestão da SWAT ALFA.

Todos os direitos reservados à SWAT ALFA
Estatuto criado por: B.L.P.S, EduhN, -Imperfeiita-.
Editado por -Imperfeiita-.

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